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A discussão sobre o fim da escala 6x1 avançou no Congresso Nacional e passou a ter duas frentes principais. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição que tratam da redução da jornada semanal.
Em paralelo, o governo federal enviou um projeto de lei que reduz o limite da jornada normal de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e preserva os salários.
Os efeitos práticos, porém, não tendem a ser iguais para todas as profissões. Isso ocorre porque os textos em discussão são diferentes. As PECs tratam de redução para 36 horas semanais, enquanto o projeto do Executivo fixa 40 horas semanais com escala 5x2.
Além disso, parte das categorias já tem jornada especial prevista em lei, o que pode reduzir ou até neutralizar o impacto de eventual mudança.
Entre os grupos com menor tendência de mudança estão categorias que já trabalham abaixo das 44 horas semanais previstas como regra geral na CLT. É o caso, por exemplo, dos empregados em minas no subsolo, cuja jornada legal é de 6 horas diárias e 36 semanais.
Também há categorias com jornadas especiais definidas em legislação trabalhista, como bancários e operadores de teleatendimento, que já atuam com carga horária reduzida em relação ao regime comum.
Outra faixa com provável impacto menor é a dos trabalhadores que já atuam em rotinas administrativas ou corporativas organizadas em cinco dias por semana.
Nessas áreas, a eventual aprovação de uma nova jornada tende a produzir menos alteração estrutural no modelo de trabalho, embora o efeito concreto dependa do texto final aprovado e da forma como cada empresa distribui a carga horária.
Por outro lado, setores que dependem de operação contínua e de trabalho presencial tendem a enfrentar adaptações mais complexas. Atividades ligadas à saúde, segurança, energia, saneamento, telecomunicações, comércio e serviços em geral não deixam de funcionar por causa da eventual redução da jornada.
Nesses casos, a tendência é de manutenção de escalas de revezamento, funcionamento em fins de semana e necessidade de reorganização das equipes para cumprir os novos limites legais.
O impacto também não deve alcançar todos os vínculos de trabalho da mesma forma. O projeto do governo altera a CLT e, portanto, tem efeito direto sobre empregados regidos pela legislação trabalhista.
Trabalhadores informais, autônomos, prestadores via pessoa jurídica e servidores públicos não entram automaticamente no mesmo enquadramento.
No setor produtivo, a principal preocupação é o custo de adaptação. Em atividades intensivas em mão de obra, como restaurantes, pequenos comércios e serviços presenciais, a redução da jornada pode exigir reorganização de turnos, contratação de mais pessoal ou ampliação do uso de automação para manter o mesmo nível de atendimento.
Esse efeito, no entanto, dependerá do modelo que vier a ser aprovado e das regras de transição que forem definidas.
A tramitação continua aberta, e o impacto final sobre cada profissão dependerá do texto que prevalecer no Congresso. Hoje, o cenário legislativo reúne propostas com formatos diferentes, o que impede uma conclusão única sobre quais categorias ficarão totalmente de fora.
O que já aparece com mais clareza é que categorias com jornada especial legal e setores que já operam em regime 5x2 tendem a sentir menos mudanças, enquanto atividades contínuas e intensivas em mão de obra devem enfrentar o maior esforço de adaptação.
Fonte: Contábeis
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